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A função administrativa é instrumento de realização direta e imediata dos direitos fundamentais, por meio do qual a Administração Pública executa as leis para prestar serviços à população ou gerencia a máquina administrativa. 

Servir à população: esse é o único objetivo da Administração Pública! 

Compreender a estrutura da Administração Pública  e entender as funções de cada ente da mesma é saber como melhor usufruir dos serviços que são DIREITO de todos! 

O objetivo fundamental da Administração Pública é efetivar a prestação dos Direitos Fundamentais à população. Para isso ela precisa se organizar em estruturas administrativas e assim surge um objetivo secundário que é o de gerenciar as estruturas administrivas criadas para a prestação do servço de interesse público.

Ou seja, toda a existência da Administração Pública deve se voltar única e exclusivamente à prestação de serviços ao povo! Nada se justifica se esse não for o fundamento principal de ação.

Compreendido isto, resta conhecer um pouco de como a Administração se organiza para prestar os serviços em nosso Município e entender como deveria ser sua atuação e o que não está funcionando bem, para assim intervirmos exigindo o bom funcionamento daquilo que, POR DIREITO, nos pertence.

Vamos lá!

No âmbito Municipal há dois poderes que existem para servir aos munícipes (cidadãos sob a jurisdição do Município): o Executivo e o Legislativo. Nos âmbitos estadual e federal ainda temos o Judiciário, mas como este poder não encontra estruturas em âmbito Municipal, não nos concentraremos em sua atuação (eis que nosso foco é a intervenção nos serviços municipais exclusivamente). 

O Executivo, como o próprio nome sugere, existe com a finalidade de permitir a Execução de Políticas Públicas que garantam o acesso de TODOS aos serviços prestados pela Administração Pública. Para organizar a prestação desse serviço há uma estrutura (secretarias, postos de atendimento, etc...) que é chefiada pelo Prefeito da cidade, ou seja, aquele que é empregado pela populaçã para "gerenciar" a execução dos serviços públicos. Porém, o prefeito não pode fazer isso como bem entender, ele só pode fazer o que a LEI PERMITE que seja feito, é o que se chama PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, imposto à toda a Administração Pública pelo artigo 37 da Constituição Federal. Nos termos do que determina a Lei Orgânica Municipal: "Ao Prefeito, como Chefe da Administração Municipal, compete dar cumprimento às decisões da Câmara Municipal, dirigir, fiscalizar, e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de interesse público, sem exceder as verbas orçamentárias."

E, como decorrência da obediência à lei - que é feita para atender o interesse dos munícipes, em todos os sentidos - necessário se faz a existência de um segundo poder, que é o LEGISLATIVO. 

No Município, o poder legislativo é exercido pelos Vereadores, que têm a responsabilidade de - sensíveis às necessidades da população - formular leis em interesse do Município e do interesse público. Além de legislar em interesse da população, é também dever do Legislativo FISCALIZAR a ação do Executivo, indicando procedimentos necessários quando este não cumprir com o seu dever. Assim, 

u seja, é a compreensão do conjunto de todas as pessoas e estruturas envolvidas, direta ou indiretamente, na prestação de serviços de interesse público pelo Estado ao cidadão, bem como suas funções e obrigações.

Prefeito, vereadores, servidores públicos, administração Direta e Indireta, são conceitos que precisam ser compreendidos para que a população possa se valer dos Direitos que são seus. 

Tentaremos, neste site, introduzir de forma simples e objetiva estes conceitos, à medida que discutimos a atuação destes no âmbito municipal. 

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