Em Juiz de Fora o transporte público é objeto de um contrato de concessão. Entenda como funciona.
Como você cuida do transporte que é seu?
Preço justo e transporte de qualidade são DIREITOS
Preço justo e transporte de qualidade são DIREITOS
“[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”
Art. 30, V - Constituição Federal
Um dos serviços de interesse público mais essenciais em uma cidade do porte de Juiz de Fora é o transporte público. Devido às distâncias que separam pontos importantes da cidade, o transporte público influi diretamente em diversos outros setores da vida da população.
Muitos se socorrem do transporte Público para se deslocar até o trabalho, outros até a Escola ou Faculdade, entre outras finalidades não menos importantes.
Por sua importância direta na vida do cidadão, o TRANSPORTE PÚBLICO merece atenção especial de deve ser fiscalizado com não menos atenção do que outros serviços essenciais, sendo portanto um dos pontos da atuação de quem quer a Re-Existência da Cidade.
Uma cidade do porte de Juiz de Fora não suporta mais õnibus que não cumprem horários fixados, ônibus quebrados, ônibus velhos, ou qualquer outra mazela na prestação desse tipo de serviço.
Como na cidade o serviço não é prestado diretamente pelo Município, mas concedido a terceiros, dois devem ser os principais pontos a serem analisados no que se refere à prestação desse serviço:
- Os termos do Edital de concessão do Serviço
- O cumprimento das obrigações assumidas para com a população.
Conhecer as exgências apresentadas na licitação (processo de seleção de empresas às quais seria concedido o serviço) é essencial para que se possa cobrar, tanto das concessionárias quanto do Poder Público, no que se refere ao Transporte, por isso esse é um dos focos de nosso grupo de trabalho. Estão em produção para serem disponibilizados no site materiais para que a população também possa conhecer os termos do Edital de Licitação, mas o mesmo - o Edital - ficará disponível nesta página para quem quiser o conhecer.
Tendo conhecimento dos Termos do Edital, o que fazer? Conhecendo as obrigações contraídas pelas concessionárias, o povo tem o direito de cobrar da Administração Pública a devida execução do mesmo ou então a rescisão contratual, por não cumprimento do estabelecido em Edital.
Além da cobrança, junto à Adminsitração, é direito da População provocar o Ministério Público ou mesmo ingressar com uma Ação Popular, visando reparar eventuais violações de direito na execução dos serviços.