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"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" (Art. 37 da Constituição Federal)

Fiscalizar o Executivo e propor leis de interesse Público: essa sim é a função do Vereador! 

Definir prioridades, através de leis sérias e comprometidas e fiscalizar a atuação do Executivo são atribuições importantíssimas que recaem sobre a Câmara Municipal. 

Como já dito, quando apresentávamos o conceito de Administração Pública, tanto o Executivo quanto o Legislativo estão sob a égide do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE em sua atuação. Ou seja, só podem fazer aquilo que a LEI lhes permite. 

Por isso, a edição de Leis é um instrumento essencial à Administração Pública: são as leis que irão permitir, ou mesmo impor, um agir mais ou menos de acordo com os interesses da população. 

Em caso de omissão, ou mesmo de edição de leis que não estejam focadas no interesse público, teremos uma Administração fragilizada e completamente distante da população. 

Essa a importância da Câmara de Vereadores. 

Por isso é importante eleger vereadores que não somente conheçam do processo legislativo, mas também que estejam atentos aos anseios da população, para que possam assim refletir o que o Município deseja em leis que obriguem o Executivo à prestar serviços que atentam aos desejos da população local. 

Para além das leis, outro ponto importantíssimo é a fiscalização do agir do Executivo. Um legislativo sem expressão, que não faça frente ao Executivo permite uma atuação desvinculada e muitas vezes equivocada, que acaba se distanciando consideravelmente dos anseios populares. 

Para exercer essa função legislativa, em Juiz de Fora, a Câmara conta com 19 vereadores, que obviamente também têm uma estrutura administrativa para os auxiliar - o corpo administrativo da Câmara Municipal. 

Em breve traremos os ocupantes das 19 cadeiras do Legislativo Municipal, bem como suas principais atuações, para que você possa comentar e analisar. 

Aguarde! 

Vereadores de Juiz de Fora

© 2010 por Eduardo Faria. Orgulhosamente criado com Wix.com

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